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Segundo informações da Comissão Européia de Turismo (CET), os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do Espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. Os países integrantes do Espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia.
Formalidades de entrada
A isenção de visto, no entanto, não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no Espaço Schengen, a saber:
- Passaporte com validade superior a 6 (seis) meses;
- Bilhete de viagem aérea (ida e volta), com permanência máxima de 90 dias;
- Comprovante de alojamento; *
- Seguro de saúde; *
- Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*
* Estas obrigatoriedades variam de país para país.
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada país, a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem esses requisitos, pode ser recusada / dificultada a entrada no Espaço Schengen.
Alemanha
- Seguro de saúde: caso seja solicitado pelas autoridades fronteiriças da Alemanha, os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros. Este seguro pode ser adquirido no Brasil ou nos aeroportos da Alemanha.
- Comprovante de meios financeiros: para entrar na Alemanha, o turista brasileiro tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, travelers cheques ou cartões de crédito internacionalmente aceitos)
Espanha
- Seguro de saúde: a Espanha não exige seguro de saúde. Caso o cidadão brasileiro seja beneficiário do INSS, não necessita de seguro de saúde para viajar a esse País. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. No entanto, para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração, informando que é beneficiário do INSS e indicando o período de permanência na Espanha.
- Comprovante de meios financeiros: para entrar na Espanha, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir: 300 euros para cada entrada no país (em dinheiro ou travelers cheques) e mais 50 euros por dia de permanência (em dinheiro ou travelers cheques).
França
- Seguro de saúde: os cidadãos brasileiros deverão apresentar um seguro de saúde com cobertura mínima de 30,000 euros.
- Comprovante de meios financeiros: para entrar na França, o turista tem que comprovar possuir 50 euros por dia (dinheiro, travelers cheques ou cartões de crédito internacionalmente aceitos). Este montante poderá descer para 35 euros por dia, caso seja apresentado termo de responsabilidade (atestado de acolhimento) emitido por um cidadão francês ou por estrangeiro habilitado com título de residência.
Itália
- Seguro de saúde: não é obrigatório. Existe um acordo bilateral de assistência médica que assegura o sistema de saúde aos cidadãos de ambos os países. Para usufruir deste benefício, o cidadão brasileiro deve dirigir-se a um escritório do INSS local e solicitar uma declaração informando que é beneficiário do INSS e indicando o período de permanência na Itália.
- Comprovante de meios financeiros: para entrar na Itália, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir as seguintes quantias:
1 - Para viagens de 1 a 5 dias: 269,60 euros (montante fixo)
2 - Para viagens de 6 a 10 dias: 44,93 euros por dia
3 - Para viagens de 11 a 20 dias: 51,64 euros (montante fixo), mais 36,67 euros por dia
4 - Para viagens de mais de 20 dias: 206,58 euros (montante fixo), mais 27,89 euros por dia
Portugal
- Seguro de Saúde: não existe limite de cobertura pré-definido para o valor do seguro de saúde a ser apresentado quando da entrada no país. Os cidadãos brasileiros ou dependentes, se inscritos no INSS, não necessitam de seguro de saúde. Um acordo bilateral assegura o atendimento na rede pública em Portugal. Para usufruir deste benefício, antes da viagem, os interessados deverão procurar o Ministério da Saúde do Brasil (em São Paulo, na Av. Nove de Julho, 611, 2º andar, conj. 202, telefone 11 3241 2197), munidos de cópias e originais dos seguintes documentos:
1 - Passaporte (3 páginas iniciais)
2 - Carteira de identidade (RG)
3 - Passagem aérea
4 - Comprovante de residência
5 - Comprovante de inscrição no INSS (se for empregado: carteira de trabalho e nº de inscrição no INSS; se for autônomo: três últimas contribuições do carnê; se for aposentado: último extrato do INSS).
* Em Portugal, caso necessite, o turista deverá providenciar a carteirinha para atendimento em qualquer serviço público de saúde no Departamento de Relações Internacionais e Segurança Social, levando a documentação emitida no Brasil, o passaporte e duas fotos 3x4. Em Lisboa fica na Rua Junqueira, 112.
- Comprovante de meios financeiros: para entrar em Portugal, o cidadão brasileiro tem que comprovar possuir 75 euros para cada entrada no país, e mais 40 euros por dia de permanência.
* Estes montantes (em dinheiro, travelers cheques ou cartões de crédito internacionalmente aceitos) poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade, emitido por um cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo e estada temporária, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Demais países europeus
Para todos os outros países europeus que não integram o Espaço Schengen, o turista deverá consultar seus respectivos consulados para confirmar quais as formalidades de entrada.
Dúvidas e informações
Estas informações foram fornecidas pelas embaixadas ou consulados gerais em São Paulo, em fevereiro/2005. Em caso de dúvida ou para mais informações, consultar embaixadas ou consulados de cada país.
Nove países integram a CET
A Comissão Européia de Turismo (CET) é uma organização sem fins lucrativos com sede em Bruxelas, na Bélgica. Fundada em 1948. A CET reúne 33 países com um objetivo em comum: promover a Europa e seus destinos turísticos por todo o mundo. Hoje, o grupo operacional da CET para a América Latina, tem nove países integrantes – Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
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Transporte de animais (cães e gatos) |
Obter no veterinário os seguintes documentos
- Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de 5 meses de idade), com todos os seus dados;
- Carteira de vacinação em dia:
- Atestado da Secretaria de Saúde, expedido por um veterináio credenciado.
De posse desses documentos, dirigir- se ao serviço de sanidade animal, para obtenção do certificado zoosanitário internacional ou nacional. A validade do certificado é de 8 dias, a contar da data de sua expedição, devendo- se obter, no mesmo, o visto consular do país de destino.
Instruções para transporte de animais
1 - Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
1.1. Fornecimento de atestado de sanidade animal, obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
1.2. Receita de médico veterinário, indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros;
1.3. Solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
1.4. Embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal.
2 - 0 animal deverá estar limpo, saudável e sem odor desagradável e viajar em recipiente apropriado, fornecido pelo passageiro e à prova de fuga ou qualquer tipo de vazamento. Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.
3 - Todos os animais viajarão no compartimento de bagagem e só serão aceitos na cabine de passageiros em casos muito especiais e mediante pagamento extra, com exceção para cães de auxílio a deficientes visuais ou auditivos.
4 - A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.
5 - No Brasil, o transporte aéreo de animais silvestres é feito mediante a apresentação de guia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) e dos documentos citados no item 1 deste capítulo. |
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